Desde 1 de Julho de 2013, a Directiva de Produtos de Construção (CPD) foi substituída pelo Regulamento de Produtos de Construção, CPR 305/2011, que torna obrigatório na UE que produtos de construção cobertos por uma norma europeia harmonizada possuam a marca CE. Desta forma, podemos confirmar que todas as janelas de sótão VELUX, sistemas para coberturas planas, janelas de desenfumagem, vidros, toldos exteriores e estores exteriores estão cobertos por uma norma harmonizada e têm a marca CE de acordo com o Regulamento de Produtos de Construção.
Para mais informações, por favor consulte CE marking folder (em inglês).
Abaixo encontrará a Declaração de Desempenho (DoP) para o seu produto específico.
(nota: terá de permitir pop-ups desta página para poder ver a DoP)